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BrasilSaúde

Anvisa proíbe duas substâncias usadas em unhas e esmaltação em gel

Redação - Cidade Repórter
Última atualização: 30 de outubro de 2025 16h12
Redação - Cidade Repórter
Published: 30 de outubro de 2025
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso das substâncias TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecida como dimetiltolilamina (DMTA), em produtos cosméticos, incluindo aqueles utilizados em unhas ou esmaltação em gel expostos à luz ultravioleta ou LED. A decisão foi aprovada na quarta-feira (29).

De acordo com a Anvisa, o DMPT apresenta potencial cancerígeno em humanos, enquanto o TPO é tóxico para a reprodução e pode afetar a fertilidade. A agência afirma que a medida tem como objetivo proteger tanto os consumidores quanto os profissionais que manipulam esses produtos com frequência.

“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui”, informou a agência em nota.

A resolução determina que a fabricação, importação e concessão de novos registros ou notificações de produtos contendo essas substâncias estão proibidas imediatamente. Já o comércio terá um prazo de 90 dias para suspender a venda e o uso dos produtos que já estão no mercado. Após esse período, todos os registros e notificações serão cancelados, e as empresas deverão recolher os itens ainda disponíveis em lojas e distribuidoras.

A diretora Daniela Marreco, relatora da norma, destacou que, embora o risco seja mais elevado para profissionais da área, o uso contínuo também representa ameaça à saúde de consumidores. “Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou.

Ela acrescentou que, apesar de exposições ocasionais representarem menor perigo, a proibição é necessária. “Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”, concluiu.

Redação - Cidade Repórter

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