A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. O texto agora segue para sanção presidencial.
A proposta permite que o setor farmacêutico funcione sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. Em ambos os casos, deverão ser cumpridas todas as exigências sanitárias e técnicas já previstas na legislação.
O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu que a medida amplia o acesso da população a medicamentos, especialmente em cidades de pequeno porte e regiões remotas. Segundo ele, há municípios que enfrentam dificuldades devido à ausência de farmácias.
A proposta, no entanto, gerou divergências no plenário. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou o texto e afirmou que a medida pode incentivar a automedicação e atender a interesses da indústria farmacêutica. Para ela, a comercialização de medicamentos em ambientes de supermercado representa um risco à saúde pública.
Regras sanitárias mantidas
De acordo com o projeto aprovado, as farmácias instaladas em supermercados deverão cumprir exigências como:
- presença obrigatória de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento;
- estrutura física adequada, incluindo consultório farmacêutico;
- controle rigoroso de armazenamento, temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
- rastreabilidade e prestação de assistência farmacêutica.
O texto também proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas, bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço exclusivo da farmácia, vedando a exposição em caixas ou corredores comuns do supermercado.
Medicamentos de controle especial
Nos casos de medicamentos sujeitos a controle especial, cuja venda exige retenção de receita médica, a entrega só poderá ocorrer após o pagamento. O transporte do produto até o local de pagamento deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Comércio eletrônico autorizado
O projeto também autoriza farmácias licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que seja assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária.
Avaliação da categoria
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia afirmou que o texto aprovado “reduz danos” ao manter as exigências sanitárias previstas anteriormente no Senado. A entidade destacou que não há autorização para venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns de supermercados e que foi preservada a exigência de presença física do farmacêutico, inclusive em pequenos municípios.
Segundo o conselho, o debate no plenário buscou equilibrar acesso, concorrência e proteção à saúde pública, mantendo o modelo sanitário defendido pela categoria.
Posições contrárias
Antes da votação, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou a rejeição da proposta. Em nota, a entidade afirmou que a autorização poderia priorizar interesses comerciais em detrimento do cuidado à saúde e do uso racional de medicamentos.
O Ministério da Saúde também se posicionou contra o texto. A pasta argumentou que a medida pode comprometer diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que prevê a promoção do uso racional de medicamentos.
Segundo o ministério, mesmo medicamentos isentos de prescrição apresentam riscos e seu uso sem orientação adequada pode resultar em intoxicações, interações medicamentosas, agravamento de doenças não diagnosticadas e mascaramento de sintomas, com impacto na saúde pública.
Com a aprovação na Câmara, o projeto aguarda agora a decisão do presidente da República para entrar em vigor.





