O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interveio na corrida eleitoral ao determinar a exclusão de publicações divulgadas pelas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do senador Flávio Bolsonaro. As deliberações da Corte miram declarações compartilhadas em redes sociais que não possuem sustentação em fatos concretos ou que associam concorrentes ao crime de maneira indevida.
Conteúdos governistas suspensos pela Justiça Eleitoral
Em decisões em caráter liminar, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques atenderam aos pedidos formulados pelos advogados de Flávio Bolsonaro contra peças veiculadas pelo núcleo governista.
Uma das determinações atingiu um vídeo publicado pela primeira-dama Janja no Instagram. Na gravação, ela alegava que uma vitória da oposição resultaria em jornadas semanais de sete dias, no desmonte da Farmácia Popular e no avanço do crime organizado. Ao analisar o material, Nunes Marques pontuou que os limites do debate político foram superados, tratando suposições como acontecimentos consolidados sem qualquer embasamento factual.
No canal oficial de Lula, Mendonça vetou materiais que acusavam Flávio de planejar cortes em programas como Pé-de-Meia, Minha Casa, Minha Vida, Gás do Povo e na merenda escolar. O magistrado destacou que o plano oficial de governo do parlamentar prevê a continuidade de benefícios e que não havia declarações públicas confirmando as reduções alegadas. A intervenção também determinou a retirada de vídeos da série “Se Flávio vence, você perde”, sob a mesma justificativa de imputação sem provas.
Publicações de parlamentares aliados
As decisões do tribunal também recaíram sobre conteúdos divulgados pelos deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e André Janones (Avante-MG). As publicações apontavam, sem lastro, que o senador do PL pretendia elevar a idade para aposentadoria até os 70 anos e aprovar uma jornada diária de trabalho de 12 horas.
Punições e sanções a Flávio Bolsonaro
No sentido inverso, os ministros do TSE decidiram, de forma unânime em sessão plenária, vetar conteúdos promovidos por Flávio Bolsonaro que associavam Lula a facções armadas.
Relator do processo, o ministro André Mendonça revisou seu entendimento inicial para acompanhar a jurisprudência consolidada da Corte. O entendimento fixado foi de que relacionar adversários a grupos criminosos sem apresentação de provas materiais configura propaganda eleitoral negativa irregular. A determinação deu 24 horas para que três postagens fossem excluídas, sob pena de aplicação de multa diária.
O plenário ainda manteve uma multa de R$ 5 mil direcionada ao senador em ação relatada por Nunes Marques, após concluir que vinculações feitas entre o petista, o Comando Vermelho e o PCC ultrapassaram as fronteiras da crítica permitida no período eleitoral.




