A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos na conta de energia para famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), atendendo atualmente a 17 milhões de famílias em todo o Brasil. Contudo, ainda existem 7,7 milhões de famílias que possuem os requisitos para receber o benefício, mas não estão sendo contempladas, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Desafios para o acesso ao benefício
Apesar da implementação do cadastramento automático, que começou em 2021 através do cruzamento de dados entre o CadÚnico e as distribuidoras de energia, muitas famílias continuam fora do programa. Esses dados indicam que 3,8 milhões de famílias que ainda não receberam o benefício moram em apenas cinco estados:
- Bahia: 1 milhão de famílias
- São Paulo: 891,4 mil
- Pernambuco: 678,9 mil
- Minas Gerais: 598,8 mil
- Pará: 554,2 mil
Razões para a exclusão
A ANEEL identificou várias razões pelas quais essas famílias não estão recebendo a Tarifa Social, como:
- Falta de titularidade na fatura de energia: O CPF de nenhum integrante da família está associado à fatura de energia, geralmente porque o imóvel está alugado ou o titular é o antigo morador.
- Informações incorretas: Erros no registro do CPF no CadÚnico ou na distribuidora de energia.
- Endereço desatualizado no CadÚnico.
- Irregularidade no fornecimento de energia: Como o uso de “gatos” ou ausência de fornecimento de energia elétrica.
Como corrigir
Se a família está no CadÚnico mas ainda não recebe o benefício, ela pode entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica para solicitar a inclusão no programa.
Requisitos para ter direito à Tarifa Social
Para ser elegível à Tarifa Social, uma das seguintes condições deve ser atendida:
- Renda familiar: Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo ou que tenham pessoa com deficiência ou idoso que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem este benefício.
- Renda familiar de até três salários mínimos com portador de doença ou deficiência que necessite de aparelhos que dependem de energia elétrica para o tratamento contínuo.
Custeio e ressarcimento
A Tarifa Social é custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e as distribuidoras de energia são ressarcidas conforme o valor do benefício concedido.
As famílias que têm direito ao benefício, mas ainda não recebem, devem ficar atentas às informações cadastrais e buscar a regularização junto aos órgãos responsáveis.





