Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O pleito, realizado em 27 de outubro, abrangeu 51 municípios do país, incluindo 15 capitais.
A justificativa é obrigatória para quem deveria votar, mas não compareceu. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos. É importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição distinta, sendo necessário justificar a ausência em cada um separadamente.
Como justificar
A justificativa pode ser feita de três maneiras:
- Presencialmente: O eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
- Aplicativo e-Título: Disponível para smartphones, o app permite que o eleitor preencha o pedido, acompanhe o andamento e receba a resposta. É necessário acessar a opção “Mais opções”, escolher o local da justificativa e preencher os dados solicitados.
- Pela internet: Através da página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando os dados do título de eleitor, CPF ou informações pessoais.
Em todos os casos, a justificativa será analisada pela zona eleitoral responsável, e o eleitor será notificado sobre a aprovação ou rejeição do pedido.
O que acontece se não justificar?
Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a sanções, como o pagamento de multa de R$ 35,13, além de restrições, incluindo:
- Impedimento para tirar passaporte ou carteira de identidade;
- Impossibilidade de inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;
- Proibição de renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
- Bloqueio de remuneração para quem ocupa função pública.
Aqueles que declararem estado de pobreza ficam isentos do pagamento da multa, conforme determina a resolução-TSE 23.659/2021.
Como regularizar pendências
Eleitores que acumularem três ausências consecutivas sem justificativa terão o título cancelado. Para regularizar a situação, será necessário quitar as multas, solicitar revisão ou realizar transferência de domicílio eleitoral.
Após o dia 7 de janeiro, eleitores podem consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas no site do TSE, na seção Quitação de Multas.
Fique atento ao prazo para evitar complicações com a Justiça Eleitoral!





