A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando suspender leis que regulamentam as casas de apostas no Brasil. A ação questiona as Leis 14.790/2023 e 13.756/2018, que autorizam e regulamentam o funcionamento dessas apostas, especialmente as de cota fixa, em que o valor do prêmio é definido no momento da aposta.
Caso o STF aceite o pedido de liminar, a operação das casas de apostas, conhecidas como “bets”, ficará proibida em território nacional. A liberação inicial para apostas esportivas ocorreu no governo de Michel Temer, em 2018. Contudo, foi na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que se adotaram medidas para regulamentar o setor, resultando na Lei 14.790/2023.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a atual legislação não protege adequadamente os direitos dos consumidores e impacta direitos sociais fundamentais, como saúde e alimentação. Além disso, ele destaca que a lei desrespeita restrições constitucionais sobre a publicidade de produtos de alto risco para a saúde.
Ministro do STF considera acelerar julgamento
O ministro Luiz Fux, relator de outra ação movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que também questiona a constitucionalidade das leis sobre apostas, sinalizou a necessidade de ajustes imediatos na regulamentação. O julgamento está previsto para o primeiro semestre de 2025, mas Fux avalia antecipá-lo, dada a urgência.
Problemas na fiscalização e proteção aos usuários
A PGR também destaca dificuldades na fiscalização das casas de apostas, pois muitos dos operadores têm sede fora do Brasil, dificultando o controle, a tributação e a proteção dos consumidores. A procuradoria afirma que “esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países”.
Além disso, a PGR alerta para a falta de salvaguardas adequadas para grupos vulneráveis, incluindo crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Segundo o órgão, a legislação falha em proteger a unidade familiar e os direitos fundamentais dos usuários, ressaltando a necessidade de uma revisão urgente.