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Nova lei do trânsito: veja mudanças polêmicas aprovadas pelos senadores

Cidade Repórter
Última atualização: 2020/09/04 at 3:30 PM
Cidade Repórter Publicado 4 de setembro de 2020
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Aprovado ontem pelo Senado, o parecer do relator Ciro Nogueira (PP-PI) ao Projeto de Lei 3.267/2019, que flexibiliza as leis de trânsito, trouxe algumas modificações importantes no texto enviado pela Câmara – introduzidas por meio de emendas. O PL agora retorna para os deputados federais, que irão decidir se as mudanças introduzidas pelos senadores serão mantidas

Somente após a nova votação, o texto será encaminhado para sanção de Jair Bolsonaro, que apresentou pessoalmente o projeto de lei ao Congresso em junho do ano passado. Se o presidente da República vetar um ou mais itens, os vetos serão submetidos a nova apreciação dos deputados e senadores – definindo como ficará, de fato, o PL que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Quanto a outros temas, prevaleceu boa parte do substitutivo previamente aprovado na Câmara dos Deputados – incluindo propostas defendidas pelo Palácio do Planalto, como dobrar a pontuação para suspensão do direito de dirigir e aumentar a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de cinco para dez anos, sob determinadas condições.

1 – Motorista bêbado que matar perde direito a pena alternativa Imagem: Stock Dentre as emendas que passaram pelo crivo dos senadores está a de número 22, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (REDE/ES).

Ela prevê “impedir que haja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas”.

A intenção é impossibilitar que condutores alcoolizados cumpram penas alternativas em substituição à prisão, como prestação de serviços comunitários independentemente da pena aplicada e da gravidade do crime.

Atualmente, a Lei 13.546/2017 prevê enquadrar por crime culposo condutores que cometerem homicídio e lesão corporal grave ou gravíssima sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa

2 – Multa por manter bebida alcoólica aberta no veículo Imagem: Getty Images/iStockphoto Outra emenda polêmica que passou é a 33, do senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE). Ela prevê penalizar quem transportar ou mantiver em veículo, mesmo estacionado, “embalagem não lacrada de bebida com teor alcoólico superior a 0,5 grau Gay Lussac (°GL)”. Caso a Câmara mantenha a proposta, essa prática será considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário da CNH.

Segundo a emenda, a multa deixará de ser aplicada somente se a referida bebida alcoólica estiver no porta-malas ou no bagageiro. Assim, mesmo que o motorista não esteja alcoolizado, mas se um ou mais passageiros for flagrado com uma lata de cerveja aberta, por exemplo, a autuação poderá ser realizada.

3 – Cadeirinha obrigatória de acordo com altura e peso Projeto de lei previa apenas advertência por não utilização da ‘cadeirinha’, mas item foi alterado Imagem: Dayna Smith/for the Washington Post/Via Getty A emenda 52, do senador Otto Alencar (PSD-BA), determina que as cadeirinhas de transporte de crianças nos veículos sejam também adequadas a seu peso e altura, e não apenas à idade.

A especificidade dos primeiros dois critérios ainda depende de regulamentação. A proposta encaminhada pelos deputados previa a obrigatoriedade do dispositivo de segurança para crianças com até dez anos. Não transportar criança na cadeirinha continuou sendo infração gravíssima, como votaram anterior anteriormente os deputados federais. O projeto de lei original enviado por Bolsonaro previa apenas advertência por escrito.

4 – Limite para conversão de multas leve e média em advertência O substitutivo enviado pela Câmara determinava que motoristas autuados por infrações leves ou médias sejam dispensados de pagar a respectiva multa e receber pontos no prontuário – a única condição era de que não tivessem cometido infração idêntica em 12 meses, contados a partir do recebimento da notificação.

A emenda 85, do senador Carlos Viana (PSD-MG), faz uma alteração importante: o benefício será concedido apenas se o condutor não tiver recebido nenhuma autuação de qualquer natureza no mesmo período. A advertência também fica restrita à primeira primeira infração de natureza leve ou média cometida nos doze meses anteriores, conforme a emenda 92, do senador Jean Paul Prates (PT-RN).

 

Fonte: UOL

 

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Cidade Repórter 4 de setembro de 2020
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