O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) um decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecendo limites para as taxas cobradas pelas operadoras de vale-refeição e vale-alimentação e reduzindo os prazos de repasse aos estabelecimentos. O governo estima que a medida deve gerar uma economia de aproximadamente R$ 8 bilhões no mercado, que movimenta cerca de R$ 150 bilhões anualmente e beneficia mais de 21,5 milhões de trabalhadores.
Entre as principais mudanças, o decreto impõe um teto de 3,6% para a Taxa de Desconto (MDR) cobrada de restaurantes e comércios (atualmente, essa taxa pode ultrapassar 7% em alguns casos), com um limite de 2% para a tarifa de intercâmbio. Além disso, ficam proibidas cobranças adicionais, como encargos ou tarifas extras. O prazo máximo de liquidação das transações será reduzido de 30 dias para 15 dias corridos, medida que entra em vigor em até 60 dias.
A regulamentação também prevê a abertura do mercado e a interoperabilidade dos sistemas. Arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores terão 180 dias para se abrir a outras instituições financeiras, e todos os sistemas deverão ser plenamente interoperáveis em até 360 dias. O único ponto que ficou de fora desta regulamentação foi a portabilidade dos vales, devido a dificuldades técnicas e à resistência do Banco Central e do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho.





