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LENDO: Justiça manda bancos devolverem R$ 137 mil a vítima de sequestro em Cajamar
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Cajamar

Justiça manda bancos devolverem R$ 137 mil a vítima de sequestro em Cajamar

Redação - Cidade Repórter
Última atualização: 16 de junho de 2026 09h17
Redação - Cidade Repórter
Published: 16 de junho de 2026
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A Justiça de Cajamar, determinou que duas instituições financeiras restituam R$ 137 mil a um cliente que realizou transferências bancárias enquanto era mantido em cárcere. A sentença foi proferida nesta semana pelo juiz Renato dos Santos, que também fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Segundo os autos, o caso aconteceu em 2022, quando a vítima foi submetida a ameaças e obrigada a movimentar valores durante aproximadamente 14 horas. As transações ocorreram entre a noite do dia 14 de outubro, às 20h32, e a manhã do dia seguinte, às 10h13.

Na decisão, o magistrado determinou a anulação de todas as operações realizadas no período, incluindo movimentações em contas bancárias, uso de cartões de crédito, empréstimos e limite de cheque especial. Também ficou estabelecido que os valores transferidos a terceiros deverão ser devolvidos integralmente, com atualização monetária pelo IPCA e incidência de juros com base na taxa Selic.

As instituições financeiras argumentaram que não houve falha nos mecanismos de segurança e que as operações foram validadas pelo próprio cliente. No entanto, o juiz entendeu que, por terem ocorrido sob coação, as transações não podem ser consideradas legítimas.

Para o advogado da vítima, Cleiton Silva, a decisão representa um avanço na responsabilização dos bancos em casos de crimes com transferência forçada de valores. Ele afirma que ainda há falhas no suporte oferecido às vítimas.

O advogado também destacou que a apresentação de extratos bancários anteriores ao crime é essencial para comprovar a anormalidade das transações. “Normalmente juntamos de 12 a 24 meses de histórico para evidenciar a diferença entre o comportamento financeiro habitual e as movimentações realizadas durante a fraude”, explicou.

Além da devolução dos valores e da indenização, a sentença prevê o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da ação.

Redação - Cidade Repórter

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