Um tribunal mineiro aplicou uma das penas mais severas da região ao sentenciar um homem a 345 anos de reclusão por crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça cometidos contra cinco parentes. A decisão também alcançou a esposa do réu, que é mãe e madrasta das vítimas, condenada a 90 anos de prisão por omissão e por se recusar a impedir os atos ilícitos dentro da própria moradia. O cumprimento inicial das penas ocorrerá em regime fechado.
Detalhes da investigação e provas materiais
O julgamento corre sob sigilo de Justiça e ficou a cargo do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado. Além da privação de liberdade, a sentença determina o pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil para cada uma das pessoas afetadas. Os abusos sexuais e psicológicos aconteceram de maneira contínua entre 2007 e 2023, período em que as vítimas tinham aproximadamente 10 anos de idade no início das agressões.
Fundamentação da sentença pelo magistrado
O juiz convocado Mauro Riuiji Yamane sustentou que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas por meio de exames de DNA, boletins de ocorrência e provas orais. Ele ressaltou que a palavra das vítimas tem “especial relevância” porque estavam em consonância com as demais provas dos autos. Segundo o magistrado “não havia indícios de que as denúncias fossem falsas ou forjadas” e pontuou que os exames genéticos atestaram que três das vítimas tiveram filhos com o acusado. Os crimes envolveram conjunção carnal e resultaram em gestações indesejadas ao longo dos anos de violência.
Alegações da defesa e votação no tribunal
Durante o processo, os advogados do réu tentaram anular o trâmite jurídico ao alegar cerceamento de defesa, argumentando que houve negativa para a realização de exame de insanidade mental e para a quebra de sigilo telemático. A defesa também postulou a absolvição por suposta insuficiência de provas e chegou a argumentar que as relações tiveram consentimento das vítimas. Por sua vez, a defesa da mulher sustentou que ela desconhecia os atos e pediu a desclassificação da conduta para importunação sexual em relação a apenas uma das vítimas.
Os argumentos da defesa foram rejeitados pela turma julgadora. O desembargador Wanderley Paiva e Kárin Emmerich acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando as penas de 345 anos para o agressor e 90 anos para a mãe e madrasta omissa, ambas sob regime fechado no início do cumprimento.




