O programa Crédito do Trabalhador, que oferece empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada, já está disponível. Lançado pelo Governo Federal na última sexta-feira (21), a modalidade de crédito já somou 40 milhões de simulações.
O empréstimo consignado CLT permite que os empregados utilizem parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o crédito. O processo é facilitado pelo uso da Carteira de Trabalho Digital, que possibilita aos bancos acessarem informações trabalhistas dos solicitantes.
Com essa nova opção, os trabalhadores podem comparar ofertas de diferentes instituições financeiras e escolher a mais vantajosa. A partir de 25 de abril de 2025, será possível realizar a solicitação de empréstimos também pelos canais eletrônicos das instituições financeiras, além da Carteira de Trabalho Digital.
Quais são as etapas para solicitar o empréstimo consignado?
1. O trabalhador acessa a Carteira de Trabalho Digital e solicita uma proposta de crédito às instituições financeiras.
2. Os bancos, por meio do eSocial, acessam dados como CPF, nome, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
3. Após a solicitação, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24 horas e pode escolher a proposta mais vantajosa.
É importante destacar que o limite máximo que cada pessoa pode comprometer de sua renda é de 35% do salário bruto, incluindo benefícios, abonos e comissões. Além disso, até 10% do saldo do FGTS pode ser utilizado como garantia.
Essa nova modalidade de crédito representa uma oportunidade para trabalhadores CLT acessarem empréstimos com condições mais favoráveis, utilizando o FGTS como uma segurança adicional. Com a possibilidade de comparar ofertas e escolher a melhor opção, os trabalhadores têm mais controle sobre suas finanças pessoais.
O que acontece em caso de demissão?
Se o trabalhador for demitido, os 10% do FGTS utilizados como garantia, juntamente com a multa rescisória, podem ser usados para quitar a dívida. Caso esses valores não sejam suficientes, o pagamento do empréstimo é interrompido e retomado quando o trabalhador voltar a atuar sob regime CLT. Durante esse período, podem incidir correções de juros e outros encargos.
O empregador é responsável por descontar a parte do salário destinada ao pagamento do empréstimo e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que, por sua vez, realiza o pagamento aos credores.