A lei que proibia canudos plásticos em estabelecimentos comerciais e eventos de qualquer tipo no Estado de São Paulo foi regulamentada nesta quarta-feira (16). A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13 de julho.
O Procon é a fundação responsável pela fiscalização da lei e quem descumprir a lei será multado e o valor, que pode variar entre R$ 503,60 a R$ 5.306, poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência.
O valor arrecadado com as multas será destinado a projetos ambientais.
Todo estoque do material deve ser substituído por canudos de papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em “envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”.
Fonte: G1