A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) acionou o Ministério Público Federal (MPF) para que sejam investigadas declarações feitas pelo apresentador Ratinho durante a exibição do Programa do Ratinho, transmitido na quarta-feira (11) pelo SBT. A parlamentar pede a abertura de um inquérito civil e a adoção de medidas judiciais contra o apresentador e a emissora.
No documento encaminhado ao MPF, Hilton solicita que o órgão avalie a possibilidade de ingressar com uma ação civil pública e pede o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos à população trans e travesti.
A representação foi motivada por comentários feitos por Ratinho ao repercutir a eleição da deputada para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Durante o programa, o apresentador questionou a presença de Hilton no cargo e afirmou que ela “não é mulher, é trans”, acrescentando que, em sua opinião, o posto deveria ser ocupado por “uma mulher”.
As declarações repercutiram nas redes sociais e foram amplamente compartilhadas após a transmissão.
No pedido apresentado ao MPF, a deputada argumenta que as falas extrapolam o campo de uma ofensa pessoal e atingem coletivamente mulheres trans e travestis, ao negar a legitimidade de suas identidades de gênero e reforçar estigmas contra essa parcela da população.
O documento também destaca que manifestações desse tipo, especialmente quando feitas por figuras públicas com grande alcance na televisão, podem contribuir para fortalecer a discriminação e ampliar a vulnerabilidade social da população trans no país.
Hilton ainda defende que, caso a indenização seja determinada pela Justiça, os recursos sejam destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, com aplicação em projetos e iniciativas voltadas à proteção de mulheres trans, travestis e também mulheres cisgênero vítimas de violência de gênero, sobretudo em contextos de vulnerabilidade.
Além disso, a deputada solicita que o apresentador e a emissora sejam obrigados a realizar uma retratação pública em horário nobre, com duração equivalente ao tempo em que as declarações consideradas discriminatórias foram exibidas no programa.





