O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (10) um pedido da defesa do influenciador fitness Renato Cariani que visava travar a tramitação da ação penal contra ele na Justiça de São Paulo.
Cariani é réu na Justiça Estadual de São Paulo sob acusação de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. A defesa havia solicitado um habeas corpus ao STF, após decisão desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando a incompetência absoluta da Justiça Estadual e pedindo a anulação de todo o processo criminal.
O ministro Zanin rejeitou o argumento, pontuando que a atuação da Polícia Federal (PF) na investigação (Operação Hinsberg) não determina automaticamente a competência federal. Segundo Zanin, os crimes imputados na denúncia são, primariamente, de competência da Justiça Estadual, seguindo a jurisprudência do Supremo.
Em sua decisão, Zanin afirmou que não cabe ao habeas corpus reexaminar provas ou antecipar o juízo sobre a tipificação definitiva das condutas. Ele ressaltou que a eventual modificação da capitulação jurídica ou da competência jurisdicional deverá ser analisada pelo juízo processante (Justiça Estadual).





