A Prefeitura de São Paulo vai implementar um rodízio de carros ampliado e mais restritivo em toda a cidade. A medida foi anunciada nesta quinta (7) e publicada em decreto no Diário Oficial nesta sexta (8).
A partir de segunda-feira (11), carros com placas de final par só poderão rodar em dias da semana pares e veículos com final ímpar, nos dias ímpares. A medida vale para toda a cidade, não apenas o centro expandido, durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados e domingos.
O decreto estabelece multa de R$ 130 para quem desrespeitar a regra e perde de quatro pontos na CNH. O texto também define os serviços que estão autorizados a circular na cidade.
Em coletiva de imprensa, o prefeito Bruno Covas disse que o objetivo é reduzir pela metade a circulação de veículos na cidade para ampliar o isolamento social e “evitar ter que decretar lockdown”.
Os profissionais de saúde terão até dez dias para acionar a prefeitura para que sejam cadastrados e liberados de multas. Quem já tinha a isenção anteriormente, como é o caso dos médicos, segue autorizado. Os que ainda não têm devem enviar a solicitação para: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br.
No caso de veículos particulares dos profissionais que estão contemplados nas áreas abaixo, como policiais ou profissionais de imprensa, cabe ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
Veja abaixo quem poderá circular após a restrição:
- transportes coletivos e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;
- motocicletas e similares;
- táxis, devidamente autorizados a operar o serviço;
- transporte escolar, devidamente autorizados a operar o serviço;
- guinchos, devidamente autorizados a operar o serviço;
- veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,
- veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;
Veículos utilizados em serviços públicos essenciais das áreas:
- defesa civil;
- forças armadas;
- fiscalização e operação de transporte de passageiros;
- funerários;
- penitenciários;
- dos Conselhos Tutelares;
- assistência social
- do Poder Judiciário;
Serviços públicos:
- veículos utilizados no transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive as de saúde pública e da defesa civil, bem como na prestação de serviços de caráter social;
- na segurança do transporte ferroviário e metroviário, bem como os destinados à manutenção de emergência dos sistemas ferroviário e metroviário, devidamente identificados com os nomes e logotipos das empresas prestadoras dos serviços nas partes dianteira, traseira e laterais, acrescidos das palavras “manutenção” ou “segurança”, de acordo com a finalidade de uso do veículo;
- empresas públicas de atendimento a emergências químicas devidamente identificados;
Serviços essenciais:
- de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes a energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás combustível canalizado, desde que autorizados pelo órgão competente;
- de implantação, manutenção e conservação da sinalização viária, bem como de apoio à operação de trânsito, quando a serviço de órgão de trânsito, desde que devidamente identificados; de coleta de lixo, devidamente autorizados a operar o serviço;
- obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, devidamente identificados; dos Correios, devidamente identificados; de transporte de combustível;
- de transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares; de transporte de sangue e derivados, de órgãos para
- transplantes e de material para análises clínicas;
- transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal;
- escolta armada, devidamente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal;
- de reportagem voltados à cobertura jornalística;
- transporte de produtos alimentares perecíveis, ou seja,
- todo alimento alterável ou instável à temperatura ambiente, processado ou não, congelado ou supergelado, ou que necessite estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica;
- Veículo Urbano de Carga (VUC), furgão, caminhão de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano, definidas em ato da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
- unidades móveis especialmente adaptadas para prestação de serviços médicos;
- de manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço;
- de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao transporte, devidamente credenciados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
- transporte para abastecimento de supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
- os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos;
- os pertencentes a médicos, quando utilizados no trabalho diário;
- os pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais, devidamente registrados e emplacados conforme disposições específicas;
- os conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte;
- os conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado
- debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte.
Veículos pertencentes a:
- profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais, cabendo ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
- servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais, cabendo ao órgão máximo de cada uma das respectivas categorias identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
- servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social, cabendo ao Serviço Funerário Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
- profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão, cabendo ao respectivo empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
Caso o profissional seja autônomo, caberá ao próprio se cadastrar perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, acompanhado do devido comprovante de registro profissional.