O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (25) uma nova lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos em todo o estado. A medida, aprovada em maio pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), também proíbe que os animais permaneçam em alojamentos inadequados e estabelece regras mínimas de bem-estar em situações de contenção temporária.
O projeto é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), que ressaltou a importância da iniciativa: “Durante anos, vimos animais com feridas no pescoço, condenados à solidão de correntes curtas. Hoje, como deputado e ativista, sinto que cada um deles foi finalmente ouvido. Esta lei representa um avanço significativo para a proteção animal”.
Segundo a legislação, acorrentar significa restringir a movimentação do animal por meio de correntes, cordas ou dispositivos semelhantes. Já os alojamentos inadequados são definidos como aqueles que colocam em risco a saúde ou a vida do animal, ou que não respeitam o tamanho adequado para sua espécie e porte.
A lei permite o uso temporário de correntes apenas quando não houver outra alternativa de contenção, desde que o animal tenha abrigo, água potável, alimentação adequada, higiene e liberdade mínima de movimento. O uso de enforcadores de qualquer tipo também é proibido.
Quem descumprir a norma estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que podem incluir multa, detenção de 2 a 5 anos e até a perda do animal.





