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Brasil

Senado aprova criação de cadastro público com dados de condenados por crimes sexuais

Última atualização: 30 de janeiro de 2025 02h24
Cidade Repórter
Publicado 1 de novembro de 2024
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Nesta quarta-feira (30), o Senado aprovou o texto substitutivo da Câmara dos Deputados que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Esse sistema reunirá informações de pessoas condenadas em primeira instância por crimes contra a dignidade sexual, como estupro, estupro de vulnerável e corrupção de menores.

O projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), agora aguarda a sanção do presidente Lula (PT). Com a nova lei, o cadastro público incluirá dados como CPF e nome completo dos condenados, acessíveis ao público a partir da condenação definitiva. Esses dados estarão disponíveis por até dez anos após o cumprimento da pena, exceto em casos de reabilitação ou absolvição, quando serão novamente sigilosos.

O novo sistema será desenvolvido a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado em 2020 durante o governo Jair Bolsonaro (PL). A nova proposta amplia o escopo para incluir outros crimes sexuais, como gravações não autorizadas da intimidade sexual, favorecimento e exploração sexual de menores, mediação para “servir a lascívia de outrem”, e rufianismo.

Os parlamentares defendem que o cadastro pode servir como ferramenta preventiva, especialmente para ambientes que lidam com crianças e adolescentes. Atualmente, os processos por crimes contra a dignidade sexual tramitam sob sigilo, mas o projeto aprovado permitirá a divulgação de nome e CPF dos condenados em primeira instância, com consulta pública facilitada.

A proposta também prevê que, dependendo da determinação judicial, o condenado poderá ser monitorado eletronicamente, visando a segurança pública.

Crimes que terão dados para consulta pública incluem:

  • Estupro;
  • Registro não autorizado da intimidade sexual (fotos e vídeos);
  • Estupro de vulnerável e favorecimento ou exploração sexual de menores;
  • Mediação para exploração sexual de outrem, favorecimento à prostituição, rufianismo e casa de prostituição.

Agora, o projeto aguarda sanção para entrar em vigor e começar a consolidar essas informações para consulta pública, ampliando o monitoramento de condenados e a prevenção de novos crimes contra a dignidade sexual.

Cidade Repórter

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