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LENDO: Regras proíbem cadastro de beneficiários do Bolsa Família e BPC em sites de apostas
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Regras proíbem cadastro de beneficiários do Bolsa Família e BPC em sites de apostas

Redação - Cidade Repórter
Última atualização: 1 de outubro de 2025 17h23
Redação - Cidade Repórter
Publicado 1 de outubro de 2025
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O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a instrução normativa que estabelece regras para impedir que beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) cadastrem-se ou utilizem sites de apostas. Os operadores desses sistemas terão até 30 dias para se adequar às novas exigências.

A medida atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de recursos de benefícios sociais em apostas virtuais. Dados do Banco Central revelaram que, apenas em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram R$ 3 bilhões em plataformas de apostas por meio de transferências via Pix.

Segundo a instrução, os agentes de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que regula e fiscaliza o setor, para verificar se o usuário está inscrito no Bolsa Família ou no BPC. A checagem, feita pelo CPF, deverá ocorrer no momento do cadastro, no primeiro login diário e a cada 15 dias, em todos os usuários já registrados.

Caso o usuário seja identificado como beneficiário, o cadastro deve ser bloqueado. Se a identificação ocorrer em login ou consulta periódica, a conta deverá ser encerrada em até três dias, com notificação prévia ao usuário. Os saldos deverão ser devolvidos ao apostador, que terá dois dias para resgatar os recursos. Caso não haja retirada, o valor será devolvido para uma conta cadastrada ou, em último caso, revertido após 180 dias ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

A restrição permanecerá enquanto o CPF do beneficiário constar na base do Sigap. A readmissão nos sites só poderá ocorrer caso o nome seja retirado dessa lista e não haja outro impedimento legal.

Além dos beneficiários de programas sociais, também estão proibidos de apostar: menores de 18 anos; agentes públicos ligados à regulação e fiscalização do setor; profissionais que possam influenciar resultados esportivos, como árbitros, técnicos e atletas; pessoas diagnosticadas com ludopatia; além de operadores, funcionários e pessoas impedidas por decisão administrativa ou judicial.

Redação - Cidade Repórter

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