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LENDO: Nova totalização altera lista de deputados estaduais eleitos e de suplentes da eleição de 2022
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Politica

Nova totalização altera lista de deputados estaduais eleitos e de suplentes da eleição de 2022

Última atualização: 30 de janeiro de 2025 02h23
Cidade Repórter
Publicado 13 de novembro de 2024
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realizou, nesta terça-feira (12), a retotalização dos resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. A nova totalização, que também alterou o quociente eleitoral, resultou na eleição de Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) e na mudança de Simão Pedro Chivetti (PT) para o cargo de 1º suplente.

A modificação ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que cassaram os registros de candidaturas de deputados estaduais pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas foram anuladas devido à fraude à cota de gênero, o que impediu os dois partidos de elegerem representantes para a Assembleia Legislativa paulista.

O TRE-SP reconheceu o abuso de poder político em decorrência da fraude à cota de gênero, com base nas Aijes movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral. O tribunal decidiu pela cassação dos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) para as candidaturas a deputado estadual, além da nulidade dos votos atribuídos às duas legendas.

O desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, destacou que a fraude na candidatura para cargos públicos configura abuso de poder político e viola a legislação que visa garantir igualdade de gênero nas eleições. Ele afirmou que os partidos devem respeitar as regras eleitorais e, ao cometerem atos fraudulentos, incidem em abuso de poder.

O resultado da retotalização ainda precisa ser homologado pelo plenário do TRE-SP.

Como funciona a retotalização

A retotalização ocorre quando candidaturas são indeferidas ou cassadas, resultando na anulação dos votos recebidos por esses candidatos. Esses votos não entram no cálculo da distribuição das vagas, sendo necessário realizar uma nova totalização. Vale destacar que a retotalização não é uma recontagem dos votos, mas sim uma reavaliação do total de votos válidos.

Cidade Repórter

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