Cidade RepórterCidade RepórterCidade Repórter
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Página Inicial
  • Cidades
    • Caieiras
    • Cajamar
    • Francisco Morato
    • Franco da Rocha
    • Jundiaí
    • Mairiporã
    • São Paulo
  • Brasil
  • Notícias
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Moda
    • Policia
    • Politica
    • Saúde
    • Esportes
    • Tecnologia
  • Geral
  • Entretenimento
LENDO: Nova lei do trânsito: veja mudanças polêmicas aprovadas pelos senadores
Font ResizerAa
Cidade RepórterCidade Repórter
Search
  • Home
    • Home News
  • Categories
  • Bookmarks
    • Meus Interesses
    • Lista de Leituras
  • More Foxiz
    • Sitemap
Follow US
CidadesEntretenimentoFrancisco MoratoNotícias

Nova lei do trânsito: veja mudanças polêmicas aprovadas pelos senadores

Última atualização: 4 de setembro de 2020 15h30
Cidade Repórter
Publicado 4 de setembro de 2020
Compartilhar

Aprovado ontem pelo Senado, o parecer do relator Ciro Nogueira (PP-PI) ao Projeto de Lei 3.267/2019, que flexibiliza as leis de trânsito, trouxe algumas modificações importantes no texto enviado pela Câmara – introduzidas por meio de emendas. O PL agora retorna para os deputados federais, que irão decidir se as mudanças introduzidas pelos senadores serão mantidas

Somente após a nova votação, o texto será encaminhado para sanção de Jair Bolsonaro, que apresentou pessoalmente o projeto de lei ao Congresso em junho do ano passado. Se o presidente da República vetar um ou mais itens, os vetos serão submetidos a nova apreciação dos deputados e senadores – definindo como ficará, de fato, o PL que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Quanto a outros temas, prevaleceu boa parte do substitutivo previamente aprovado na Câmara dos Deputados – incluindo propostas defendidas pelo Palácio do Planalto, como dobrar a pontuação para suspensão do direito de dirigir e aumentar a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de cinco para dez anos, sob determinadas condições.

1 – Motorista bêbado que matar perde direito a pena alternativa Imagem: Stock Dentre as emendas que passaram pelo crivo dos senadores está a de número 22, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (REDE/ES).

Ela prevê “impedir que haja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas”.

A intenção é impossibilitar que condutores alcoolizados cumpram penas alternativas em substituição à prisão, como prestação de serviços comunitários independentemente da pena aplicada e da gravidade do crime.

Atualmente, a Lei 13.546/2017 prevê enquadrar por crime culposo condutores que cometerem homicídio e lesão corporal grave ou gravíssima sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa

2 – Multa por manter bebida alcoólica aberta no veículo Imagem: Getty Images/iStockphoto Outra emenda polêmica que passou é a 33, do senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE). Ela prevê penalizar quem transportar ou mantiver em veículo, mesmo estacionado, “embalagem não lacrada de bebida com teor alcoólico superior a 0,5 grau Gay Lussac (°GL)”. Caso a Câmara mantenha a proposta, essa prática será considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário da CNH.

Segundo a emenda, a multa deixará de ser aplicada somente se a referida bebida alcoólica estiver no porta-malas ou no bagageiro. Assim, mesmo que o motorista não esteja alcoolizado, mas se um ou mais passageiros for flagrado com uma lata de cerveja aberta, por exemplo, a autuação poderá ser realizada.

3 – Cadeirinha obrigatória de acordo com altura e peso Projeto de lei previa apenas advertência por não utilização da ‘cadeirinha’, mas item foi alterado Imagem: Dayna Smith/for the Washington Post/Via Getty A emenda 52, do senador Otto Alencar (PSD-BA), determina que as cadeirinhas de transporte de crianças nos veículos sejam também adequadas a seu peso e altura, e não apenas à idade.

A especificidade dos primeiros dois critérios ainda depende de regulamentação. A proposta encaminhada pelos deputados previa a obrigatoriedade do dispositivo de segurança para crianças com até dez anos. Não transportar criança na cadeirinha continuou sendo infração gravíssima, como votaram anterior anteriormente os deputados federais. O projeto de lei original enviado por Bolsonaro previa apenas advertência por escrito.

4 – Limite para conversão de multas leve e média em advertência O substitutivo enviado pela Câmara determinava que motoristas autuados por infrações leves ou médias sejam dispensados de pagar a respectiva multa e receber pontos no prontuário – a única condição era de que não tivessem cometido infração idêntica em 12 meses, contados a partir do recebimento da notificação.

A emenda 85, do senador Carlos Viana (PSD-MG), faz uma alteração importante: o benefício será concedido apenas se o condutor não tiver recebido nenhuma autuação de qualquer natureza no mesmo período. A advertência também fica restrita à primeira primeira infração de natureza leve ou média cometida nos doze meses anteriores, conforme a emenda 92, do senador Jean Paul Prates (PT-RN).

 

Fonte: UOL

 

Cidade Repórter

Compartilhar
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Threads Bluesky Copiar Link

Siga-nos

Acompanhe o Cidade Repórter nas Redes
172kCurtir
78.5kSeguir
23kInscrever

Notícias Relacionadas

Entretenimento

App da Heineken falha e frustra público que tentava ingressos para festival gratuito

Marketing CR
Marketing CR
16 de outubro de 2025
Franco da RochaPolicia

Polícia apreende mais de 12 mil porções de drogas em Franco da Rocha

Redação - Cidade Repórter
Redação - Cidade Repórter
16 de outubro de 2025
Cajamar

Sábado Retrô: Movimenta Cajamar traz aula de dança com hits dos anos 70, 80 e 90

Redação - Cidade Repórter
Redação - Cidade Repórter
15 de outubro de 2025

Categorias

  • Cidades
  • Notícias
  • Política
  • Educação
  • Tecnologia
  • Empregos
  • Brasil
  • Entretenimento

Sobre nós

Somos o maior veículo de comunicação da região, contemplando o eixo Caieiras-Jundiaí.
Links Rápidos
  • Página Inicial
  • Lista de Leituras
  • Meus Interesses
Categorias
  • Cidades
  • Notícias
  • Brasil
  • Geral

Assine Nossa Newsletter

Receba, gratuitamente, as novidades do Cidade Repórter

EM BREVE!

Cidade Repórter - CNPJ 58.953.763/0001-37 - Rua dos Cravos, 273 - Belém Capela, Francisco Morato/SP

© Cidade Repórter. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?