O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta sexta-feira (16) a suspensão do serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos, como Uber Moto e 99Moto, na capital paulista. A decisão atende a um recurso apresentado pela Prefeitura de São Paulo na quinta-feira (15) e dá prazo de 90 dias para que o município regulamente a atividade.
A medida reverte a sentença da última quarta-feira (14), quando o juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara da Fazenda Pública, havia considerado improcedente a Ação Civil Pública movida pela administração municipal contra a 99. Na ocasião, a Justiça reconheceu a competência da Prefeitura para regulamentar o serviço, mas não para proibi-lo.
Com a nova decisão do TJ-SP, a Uber foi intimada a se manifestar no prazo de cinco dias. A empresa, no entanto, informou que não irá comentar o caso. Já a procuradora-geral do Município, Luciana Nardi, celebrou o resultado. “Essa decisão assegura que não seja prestado um serviço irregular na cidade, comprometendo a segurança dos munícipes, com destaque neste mês de maio, quando se promove a paz no trânsito”, afirmou.
O serviço de transporte por motos está suspenso na capital desde o início do ano, quando a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) alegou que a modalidade fere normas municipais. As plataformas 99 e Uber chegaram a lançar o serviço, mas enfrentaram resistência da Prefeitura, que ameaçou aplicar multas diárias de até R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A Uber foi posteriormente incluída no processo judicial sob a mesma acusação.
Na ocasião da decisão de primeira instância, a 99 divulgou nota comemorando o entendimento da Justiça. A empresa alegou que apenas 0,0003% das corridas realizadas nos dois anos de operação resultaram em acidentes e destacou que o serviço é amplamente utilizado por moradores das periferias, por ser uma alternativa mais rápida e econômica.
A disputa entre as empresas e a Prefeitura já havia rendido outra decisão judicial em fevereiro, quando a Justiça proibiu o município de aplicar multas e apreender motos utilizadas nos aplicativos. A decisão se baseou no entendimento de que a legislação federal permite esse tipo de transporte, cabendo ao município apenas regulamentá-lo, e não proibi-lo.
Com a nova determinação do TJ-SP, a expectativa é que a gestão municipal apresente uma proposta de regulamentação da atividade até agosto.





