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Justiça suspende atividades de frigorífico em Cabreúva

Última atualização: 18 de junho de 2020 16h13
Cidade Repórter
Published: 18 de junho de 2020
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar que suspende, por 14 dias, as atividades do frigorífico Flamboiã, de Cabreúva (SP), e determina que a empresa faça o teste de Covid-19 em todos os funcionários da planta industrial, liberando o retorno de cada trabalhador somente após o diagnóstico negativo. A decisão, válida para empregados efetivos e terceirizados, foi proferida na última terça-feira (16) pelo juiz Levi Rosa Tomé, da Vara do Trabalho de Itu (SP).

A liminar ainda determina que, no período de suspensão de atividades, o contrato de trabalho dos empregados deve ser interrompido, sem prejuízo na remuneração, ficando autorizado o uso de “interrupção contratual válida”, como férias coletivas, licença remunerada, etc. O frigorífico deve fornecer equipamentos de proteção e insumos de higiene, como máscaras e álcool em gel, acolher atestados médicos de afastamento por suspeita de Covid-19 ou por contato com pessoas que contraíram a doença. Nesse período, o Flamboiã pode operar apenas com poucos empregados, para possibilitar a conservação de máquinas e de alimentos, e ainda deve apresentar, ao término da suspensão das atividades, um “plano de contingenciamento e/ou prevenção de infecções e transmissibilidade”, com acompanhamento da Vigilância Sanitária de Cabreúva e do MPT.

 

A procuradora Danielle Olivares Corrêa ingressou com ação civil pública após investigar o frigorífico a partir de denúncia da Vigilância Sanitária (VISA) de Cabreúva, que relatava alto grau de transmissão da Covid-19 entre trabalhadores de dentro da planta fabril. O MPT recebeu relatórios de duas inspeções realizadas pela VISA, informando uma série de irregularidades que afrontam a normativa sanitária relativa à prevenção do contágio do coronavírus. Locais sem ventilação, aglomeração de funcionários (trabalho ombro a ombro), falta de orientações sobre higienização, não aferição de temperatura, funcionários sem máscara, ambulatório médico sem licença sanitária, acúmulo de pessoas nos sanitários, transporte de trabalhadores em fiscalização e limpeza regulares, insuficiência de insumos para limpeza das mãos, falta de plano de contingência para evitar a transmissão do coronavírus e até funcionários com sintomas gripais trabalhando. Essas foram algumas das constatações no relatório de inspeção da VISA de Cabreúva.

A VISA informou que o frigorífico Flamboiã contava, em 10 de junho, com 9 casos confirmados de Covid-19, de um total de 60 casos suspeitos notificados pelo SUS, sendo que 30 deles foram constatados em trabalhadores que exercem o cargo de “auxiliar de produção”. Na mesma data, a prefeitura de Cabreúva havia notificado 106 casos confirmados de Covid-19 e 51 suspeitos no município. Os trabalhadores do frigorífico representavam, até aquele momento, 38,21% do total de casos na cidade. Contudo, em 12 de junho, o número de funcionários infectados por Covid-19 salto de 9 para 28.

“Os dois relatórios da VISA de Cabreúva demonstram a patente ineficiência e deficiência das medidas adotadas pela empresa até o momento para evitar a propagação da Covid-19 na unidade de Cabreúva, que atualmente conta com 882 empregados. Consideradas as características de transmissão do vírus, em especial por sua relevância e urgência dentro do contexto da pandemia, com possibilidade de transmissão do vírus entre os empregados no ambiente de trabalho, é notório o risco iminente de tornar-se um foco de disseminação do vírus, ultrapassando os muros da empresa e atingindo toda a população”, afirma a procuradora Danielle Olivares Corrêa.

Durante o inquérito, o frigorífico não atendeu às exigências da VISA, apresentando plano de contingência insuficiente para atender às normas sanitárias, que possibilitassem efetiva proteção dos trabalhadores. Sem alternativa, o MPT ajuizou a ação.

No texto da decisão, o juízo acatou os argumentos do MPT, afirmando que a informação acerca dos 28 contaminados na planta á “estarrecedora”, especialmente se consideradas as “pequenas dimensões do município”. “Em períodos de grave crise sanitária de proporções inimagináveis, quando a vida está em perigo, parece possível distender o rigorismo de outros valores constitucionais, em homenagem àquilo que se tem de mais precioso – a vida digna e saudável”, escreveu o magistrado para fundamentar sua decisão.

O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$ 10 mil por obrigação infringida.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPT Campinas/SP

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