O deputado federal Mario Palumbo (MDB), conhecido como Delegado Palumbo, foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar o proprietário de uma borracharia localizada em Caieiras, na Região Metropolitana da capital, após divulgar um vídeo que vinculava o estabelecimento a um suposto esquema criminoso envolvendo um pátio do Detran-SP.
A decisão, proferida nesta segunda-feira (26) pela 2ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no município, determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da exclusão definitiva das gravações publicadas nas redes sociais do parlamentar. Os conteúdos já haviam sido retirados do ar anteriormente por força de liminar.
O caso teve início em 2023, quando o deputado gravou um vídeo em frente à borracharia. Nas imagens, ele afirma ter recebido denúncias de que funcionários de um pátio credenciado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) estariam ameaçando motoristas, informando que veículos só não seriam apreendidos caso os condutores se dirigissem a um estabelecimento específico.
Durante a gravação, a câmera foi direcionada à fachada da borracharia, permitindo sua identificação, o que, segundo a Justiça, associou diretamente o comércio ao suposto esquema.
Após a repercussão do vídeo, o proprietário do estabelecimento entrou com ação judicial, afirmando que nunca manteve qualquer relação com o pátio do Detran citado e que sofreu danos à reputação do negócio, além de redução no fluxo de clientes. O valor inicial da indenização solicitada foi de R$ 50 mil.
Em sua defesa, Palumbo alegou que apenas apurava uma denúncia recebida, sustentando que não mencionou o nome da empresa e que o comerciante não teria buscado contato para esclarecimentos. O parlamentar também argumentou que não havia comprovação de prejuízo financeiro.
Ao analisar o processo, a juíza Diana Cristina Silva Spessotto considerou que houve difamação e calúnia contra o estabelecimento. Na sentença, a magistrada destacou que, mesmo sem citar o nome da borracharia, a forma como o vídeo foi produzido induziu o público a acreditar no envolvimento do comércio com o suposto esquema.
“Não restam dúvidas para o telespectador de que o requerido imputa ao estabelecimento participação na irregularidade, ao direcionar a câmera para sua fachada enquanto descrevia o esquema”, afirmou a juíza.
Como não houve comprovação documental de queda no faturamento, o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil. A decisão é de primeira instância, e o deputado informou que pretende recorrer.
*Com informações do portal Metrópoles





