O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu nesta terça-feira (18), um pedido de liminar do Ministério Público que pedia a suspensão da lei que trocou o nome da Guarda Civil Metropolitana da cidade para Polícia Municipal.
A lei proposta pelo prefeito de São Paulo Ricardo Nunes (MDB) e costurada na Câmara Municipal foi aprovada na semana passada pelos vereadores com 42 votos favoráveis ao projeto e apenas 10 contra. Poucas horas depois da aprovação do projeto, a prefeitura colocou para circular na cidade uma viatura com a nova nomenclatura. Além do nome, a identidade visual também trazia cores mais escuras ao veículo da corporação.
No entanto, o procurador-geral de Justiça do Estado havia contestado a mudança na Justiça assim que o projeto passou pelo Legislativo da cidade.
“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”, escreveu o desembargador Mário Deviene Ferraz – do Órgão Especial do TJ-SP.
“O precedente não equiparou as guardas municipais às demais polícias elencadas no artigo 144 da Carta Federal, nem mesmo acenou autorização de alteração da denominação concebida na Lei Maior”, completou.
Mudança cancelada em outras cidades
A mudança feita pela Câmara Municipal de SP também aconteceu em outros municípios paulistas. Até o momento, o MP-SP já conseguiu 15 liminares derrubando as propostas semelhantes em outras cidades como São Bernardo do Campo, Itaquaquecetuba e Vinhedo, por exemplo.





