Os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online em 2025 terão de declarar esses valores no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, também será obrigatório informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas até 31 de dezembro do ano passado.
De acordo com a Receita Federal, a exigência vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa — modalidade que inclui as chamadas “bets” e algumas loterias. Os ganhos são considerados rendimentos tributáveis e devem ser incluídos na declaração anual.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, os apostadores já devem recolher o imposto conforme previsto em lei, mas agora também precisam informar os valores ao Fisco. “Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
Para facilitar o preenchimento, a Receita criou campos específicos no sistema da declaração. Os ganhos com apostas devem ser informados como rendimentos tributáveis, enquanto os saldos mantidos nas plataformas devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, quando ultrapassarem R$ 5 mil.
As plataformas digitais deverão fornecer aos usuários um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano, auxiliando no envio das informações.
Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual — ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
A obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas é uma das principais mudanças no IR deste ano. Entre as novidades também estão a ampliação da declaração pré-preenchida, a redução do número de lotes de restituição de cinco para quatro, a restituição automática para contribuintes com pequenos valores retidos na fonte e a possibilidade de informar nome social diretamente no sistema.
O prazo para envio da declaração do IR 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio. O programa para preenchimento será disponibilizado a partir de sexta-feira (20), com transmissão das declarações liberada na segunda-feira (23), às 8h.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Como de costume, contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem pendências terão prioridade na restituição.
*Com informações da Agência Brasil





