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Celular com aplicativo do imposto de renda com notas de dinheiro ao lado
Economia

Imposto de Renda 2025: aplicativo para preenchimento da declaração já está disponível

Última atualização: 13 de março de 2025 09h20
Cidade Repórter
Publicado 13 de março de 2025
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O programa para declaração do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download, nesta quinta-feira, 13, tanto na versão para celulares quanto para computadores. O preenchimento da declaração, porém, só pode ser feito a partir de segunda, 17, quando começa o prazo do envio do documento.

O aplicativo pode ser encontrado nas lojas oficiais dos sistemas Android (Google) e iOS (Apple), dessa vez com o nome de “Receita Federal”. Isso porque o aplicativo anterior “Meu Imposto de Renda” foi desativado. Segundo o órgão, todas as funcionalidades do antigo aplicativo estarão disponíveis no novo, além de diversos outros serviços.

Como será o cronograma?

Quem ganhou até R$ 2.824 por mês no ano passado não será obrigado a entregar a declaração. O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.

Segundo as regras, é necessário apresentar a declaração quem:

  • teve rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Isso vale para quando há a revenda de um bem por um valor maior do que o adquirido;
  • realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados com soma superior a R$ 40.000;
  • teve bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil no fim de 2024;
  • exerce a atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 169.440,00….

As restituições do IR começam a ser pagas no final de maio. Ao todo, serão cinco lotes de restituição:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 20 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.

Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e pessoas com moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.

Multa mínima para quem atrasar a entrega segue em R$ 165,74. Caso exista imposto devido, no entanto, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.

Cidade Repórter

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