O governo de São Paulo entrou na quarta-feira (12) com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso que determinou o uso obrigatório das câmeras corporais com gravação ininterrupta pela Polícia Militar.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE) da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), a liminar de Barroso geraria um “valor excessivo que envolve gravação e armazenamento ininterrupto de imagens em resolução superior” para o estado.
Nos cálculos da PGE, em cinco anos, a gravação ininterrupta teria o custo para o estado de R$ 766 milhões com as atuais 12 mil câmeras corporais (COPs), comprometendo a expansão da implantação de novas unidades para outros policiais.
Na ação, a Procuradoria também disse que Defensoria Pública do Estado, autora do pedido judicial que levou o ministro a emitir a decisão liminar, não tem legitimidade ativa para propor esse tipo de ação na Suprema Corte.
A gestão do Republicanos reclama que já existe uma ação civil pública tramitando na 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo sobre o assunto e que, portanto, a decisão liminar solicitada diretamente ao STF pulou etapas do devido processo legal.
Na decisão, Barroso destacou o aumento da letalidade policial em 2024 e determinou que:
– Gravação ininterrupta das imagens nas operações até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto (automático e intencional)
– O fornecimento de informações sobre os processos disciplinares em curso sobre descumprimento do uso de câmeras
– Apresentação mensal de relatórios do governo de São Paulo sobre as medidas determinadas
– Recomposição do número total de câmeras de modo que, pelo menos, 10.125 equipamentos estejam em operação