O Governo do Estado de São Paulo anunciou nesta terça-feira (26) uma nova resolução que torna mais rígidas as penalidades para casos de maus-tratos a animais, com foco especial em situações de crueldade, abandono e reincidência. A medida foi publicada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e também traz atualizações nas regras relacionadas a acordos de recuperação ambiental.
Com a mudança, as multas aplicadas em casos de abuso, ferimentos, mutilações ou negligência contra animais — sejam domésticos, silvestres, nativos ou exóticos — passam a variar entre R$ 3 mil e R$ 50 mil por animal, conforme a gravidade da ocorrência.
A nova norma modifica trechos da Resolução Sima nº 5/2021 e tem como objetivo aprimorar a responsabilização por infrações ambientais, além de incentivar a regularização ainda nas etapas iniciais dos processos administrativos. De acordo com a Semil, a proposta busca equilibrar punições mais severas com mecanismos que estimulem acordos.
O valor das multas será definido a partir de critérios como o grau de sofrimento causado ao animal, a extensão do dano, a gravidade da infração e o comportamento do responsável. Fatores como abandono, subnutrição, reincidência ou situações em que o animal esteja em condição de vulnerabilidade podem aumentar a penalidade.
Casos considerados mais graves, como o uso de práticas cruéis, obtenção de lucro com a infração, divulgação dos atos em redes sociais, envolvimento de crianças e adolescentes ou ocorrência com espécies ameaçadas de extinção, também estão sujeitos a sanções mais duras.
A resolução ainda atualiza as regras dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), utilizados para reparar danos. Permanece a possibilidade de redução de até 40% no valor da multa para quem aderir a acordos, mas os maiores descontos serão concedidos a quem buscar regularização logo no início do processo. Quanto maior a demora, menor será o benefício.
Outro ponto destacado é que os descontos passam a depender do cumprimento integral dos acordos firmados. Caso o infrator descumpra as obrigações por mais de 90 dias, poderá perder o benefício e ser obrigado a pagar o valor total da multa, além de outras penalidades.
Paralelamente, o estado também avançou na proteção animal com a aprovação de uma lei que limita o uso de correntes em cães e gatos. A prática passa a ser permitida apenas de forma temporária e em situações específicas, desde que sejam garantidas condições adequadas de bem-estar, como alimentação, água, abrigo e higiene.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, que prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem cometer atos de abuso, maus-tratos ou mutilação contra animais.





