O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma portaria conjunta que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (10), regulamenta alterações na legislação feitas no final de 2024 e modifica a forma de cálculo do benefício, além de exigir que o beneficiário informe se recebe outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, incluindo o seguro-desemprego. O objetivo do governo com as mudanças é evitar o acúmulo de benefícios e controlar o crescimento dos gastos com o BPC.
As novas regras valem tanto para as novas concessões quanto para os benefícios em revisões periódicas. A portaria também permite a manutenção do BPC mesmo com a variação da renda familiar per capita, desde que a renda do mês mais recente ou a média dos últimos 12 meses seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
O ministro Wellington Dias, do Desenvolvimento e Assistência Social, destacou que as mudanças buscam estimular o emprego entre os beneficiários. “Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora, não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários mínimos, ela recebe metade do BPC mais o salário”, declarou ele. O ministro acrescentou que, ao perder o emprego, o beneficiário retorna automaticamente para o BPC.
Confira as principais mudanças nas regras do BPC:
Bases para Cálculo e Definição de Renda
A renda do beneficiário será calculada com base no mês do requerimento ou da revisão, utilizando as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e de outras bases oficiais do governo federal. A nova norma alinha o conceito de renda familiar à legislação e detalha quais rendimentos não serão considerados no cálculo. Entre eles, estão:
- Bolsas de estágio supervisionado e rendimentos de contrato de aprendizagem.
- Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento de barragem.
- BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência na família.
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a idoso (acima de 65 anos) ou pessoa com deficiência, limitado a um por membro.
- Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando usados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.
Regras Adicionais e Deduções
- Se um familiar receber mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um poderá ser desconsiderado no cálculo.
- Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico serão considerados.
- O requerente deve informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou regimes federais, estaduais ou municipais (incluindo seguro-desemprego).
- Gastos contínuos e comprovados com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais) que não sejam oferecidos pelo SUS ou SUAS poderão ser deduzidos da renda familiar.
Conversão Automática em Auxílio-Inclusão
Sempre que o INSS identificar que uma pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido automaticamente em auxílio-inclusão, sem a necessidade de um novo pedido. Essa medida visa incentivar a inclusão produtiva e garantir uma transição estável.
Atualização Cadastral e Requerimentos
O beneficiário ou seu representante legal deve atualizar o CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou na composição familiar. Em caso de pendências na solicitação, o requerente terá até 30 dias para apresentar a documentação exigida, caso contrário, o pedido será considerado desistido e uma nova solicitação será necessária.




