O plenário da Câmara Municipal de São Paulo aprovou na noite desta quinta-feira (4), em primeiro turno de discussão, o projeto de lei que regulamenta a atividade de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo e mototáxi na capital paulista. O texto, resultante de meses de debates em uma subcomissão da Casa, recebeu 29 votos favoráveis e 9 contrários.
A votação contou com a participação de 38 dos 55 vereadores, sendo que quase um terço dos parlamentares não registrou voto no painel, incluindo nomes que pleiteiam a presidência da Câmara. A aprovação ocorre em meio à pressão jurídica, já que o prazo estipulado pela Justiça para que o prefeito Ricardo Nunes regulamente a atividade termina no dia 10 de dezembro. O segundo turno da votação está agendado para uma sessão extraordinária na próxima segunda-feira (8), às 15h.
Exigências para condutores e veículos
O Projeto de Lei 1487/2025 estabelece uma série de obrigações rigorosas. Para os condutores, será exigida idade mínima de 21 anos e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A ou AB há pelo menos dois anos, com a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR).
Além disso, o motociclista deverá ser contribuinte do INSS, ter concluído curso especializado, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais (incluindo crimes contra a dignidade sexual) e realizar exame toxicológico com janela de 90 dias. O cadastro será gratuito, mas deve ser feito antes do registro nas plataformas.
Em relação às motocicletas, o texto exige que os veículos tenham no máximo 8 anos de fabricação e possuam Certificado de Segurança Veicular (CSV). Um dos pontos mais polêmicos é a obrigatoriedade de registro na categoria “aluguel”, o que implica o uso de placa vermelha. As motos deverão ter ainda alças de apoio para o passageiro, antena corta-pipa e protetores de motor e pernas.
Restrições de circulação e deveres das empresas
A proposta delimita severamente as áreas de atuação. Fica proibida a circulação de motos de transporte de passageiros em corredores e faixas exclusivas de ônibus, vias de trânsito rápido, na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) e no minianel viário (centro expandido). O serviço também será vetado em situações climáticas adversas, como chuvas intensas.
As empresas operadoras, como Uber e 99, terão que realizar um credenciamento prévio com validade de um ano, sujeito à análise da Prefeitura em até 60 dias. Elas deverão fornecer seguro de acidentes pessoais aos passageiros, limitar a velocidade via aplicativo e compartilhar dados detalhados das viagens com o poder público, incluindo trajetos e registros de sinistros.
As multas previstas para o descumprimento das regras variam de advertências até valores que podem chegar a R$ 1,5 milhão para as plataformas, com possibilidade de reajuste anual.
Reação do setor e retomada dos serviços
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas do setor, criticou duramente o projeto, classificando-o como inconstitucional. Segundo a entidade, as exigências, como a placa vermelha e as restrições geográficas, inviabilizam a operação na cidade e equiparam indevidamente o serviço por aplicativo ao mototáxi tradicional. A associação argumenta que a necessidade de autorização prévia cria uma barreira desproporcional.
Apesar do cenário legislativo, as plataformas 99 e Uber anunciaram que pretendem retomar o serviço de moto por aplicativo em São Paulo no dia 11 de dezembro, um dia após o fim do prazo judicial dado ao município. A Prefeitura, por sua vez, mantém o posicionamento contrário à modalidade, citando a alta periculosidade e o número de acidentes envolvendo motocicletas.





