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Caieiras e Cajamar não possuem legislação específica sobre transporte de passageiros em motocicletas, e aplicativos contestam a regulamentação

Última atualização: 30 de janeiro de 2025 14h12
Cidade Repórter
Published: 27 de janeiro de 2025
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As cidades de Caieiras e Cajamar, integrantes do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juquery (CIMBAJU), não possuem legislação municipal específica que regulamente o transporte de passageiros por motocicletas, incluindo os serviços de mototáxi e aqueles oferecidos por aplicativos como Uber e 99. Apesar dessas empresas operarem na região, a ausência de regulamentação coloca seus serviços em uma situação indefinida.

A Prefeitura de Caieiras esclareceu que o município não possui uma legislação municipal específica que regulamente ou proíba o transporte de passageiros por motocicletas, seja na modalidade de mototáxi ou nas modalidades oferecidas por aplicativos. A ausência de regulamentação local não implica em proibição, mas sim na necessidade de um debate mais aprofundado para avaliar a regulamentação dessa atividade, caso necessário.

A Prefeitura de Cajamar menciona que o serviço de mototáxi não é regulamentado na cidade. O município sugere que a discussão sobre esse tipo de transporte seja tratada a nível regional, através dos consórcios intermunicipais CIMBAJU e CIOESTE, em que o prefeito Kauãn Berto é vice-presidente.

Por outro lado, as empresas de transporte por aplicativo afirmam que suas atividades são amparadas pela legislação federal e não necessitam de autorização municipal. A Uber destacou que seu serviço é regulado pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012), que diferencia o transporte por aplicativo do mototáxi. A empresa calcula que o Uber Moto já opera em mais de 170 cidades do Brasil, incluindo mais de 20 no estado de São Paulo, atendendo especialmente áreas com menor acesso ao transporte público.

A 99 também comentou, citando que o transporte de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos está regulamentado pela Lei Federal nº 13.640 e ressalta que a modalidade de moto é acessível, ágil e segura, tendo gerado quase R$ 2 bilhões em renda para motociclistas em 2022.

As empresas defendem que seus serviços estão de acordo com a legislação federal e sugerem que a fiscalização municipal deveria focar mais nos serviços de mototáxi.

Essa situação evidencia uma lacuna na regulamentação municipal, com transportes realizados sem aprovação local, levantando questões sobre a fiscalização e as possíveis penalidades para quem realiza esse tipo de transporte.

A 99 reiterou que sua modalidade Moto permite que parceiros realizem transporte privado individual em motocicletas, conforme previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana, distinguindo-se claramente de outras categorias de transporte público individual, como o mototáxi.

30/01/2025
ERRAMOS:
Diferente do que foi publicado anteriormente, o município de Caieiras não proíbe o transporte de passageiros por motocicletas, mas também não possui legislação que o regulamente. A ausência de regulamentação não significa proibição, mas sim a necessidade de um debate mais aprofundado sobre o tema.

Cidade Repórter

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