A Polícia Civil registrou 256 casos criminais de pessoas que desrespeitaram de alguma forma às medidas sanitárias determinadas para conter o avanço da Covid-19 durante a quarentena no estado de São Paulo, do dia 24 de março até esta terça-feira, 28 de julho, de acordo com levantamento feito pelo Ministério Público.
Os registros foram feitos com base no artigo 268 do Código Penal, o qual prevê pena de detenção, de um mês a um ano, além de multa, para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.
Dos casos acompanhados pelo MP-SP, 13 viraram processo: ou seja, o acusado irá responder criminalmente pelo descumprimento das normas. Nos demais, a Justiça ou arquivou o caso ou homologou algum tipo de acordo ou transação, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade e/ou pagamento de multa.
A maior parte dos casos se concentra na capital paulista. A cidade de São Paulo registrou30 casos durante o período (representando 12% do total), em seguida, estão as cidades de Jales, com 26 casos (10%) e Monte Mor, com 19 ocorrências (representante 7% do total). Do total de crimes registrados na capital paulista, 40% se deram no mês de maio.
Decreto
No início do mês de julho o estado de São Paulo passou a multar em até R$ 500 pessoas físicas sem máscaras nas ruas, no caso de estabelecimentos comerciais a multa é de R$ 5 mil, por cliente sem a proteção.
Quem é flagrado desrespeitando as regras, pode responder ainda civil e administrativamente, recebendo advertências dos órgãos de Vigilância Sanitária, das subprefeituras e do Procon, e também penalmente, pelo artigo 268 do Código Penal, por ter infringido determinação para impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, e pelo artigo 330 se desobedecer a ordem legal de funcionário público.
“A conduta do artigo 268 pune quem infringir qualquer medida determinada pelo poder público. Se o decreto diz que é proibido, há obrigatoriedade da medida ser cumprida. Se não, pode se considerar crime e ser punida. Obviamente que as circunstâncias do caso concreto vão pesar na análise de cada caso”, diz o advogado criminalista Conrado Gontijo, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os estados têm liberdade para impor regras mais rígidas de segurança em termos de saúde aos seus cidadãos, mesmo que não haja regra no governo federal.