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Estado de SP começa hoje a multar pessoas que estiverem sem máscaras

Última atualização: 1 de julho de 2020 19h25
Cidade Repórter
Published: 1 de julho de 2020
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A partir desta quarta-feira (1º de julho), a Vigilância Sanitária vai multar pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns. Os valores serão integralmente repassados ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.

Abaixo, tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade e sobre a fiscalização.

Quais as diferenças entre o Decreto Estadual 64.959/2020 e a Resolução SS – 96?

O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.

Para quais estabelecimentos a Resolução SS – 96 é válida?

A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.

Como funcionará a fiscalização?

O início da aplicação das penalidades é acompanhado por uma ampla campanha educativa promovida pelo Governo do Estado em meios de comunicação como jornais, revistas e emissoras de rádio e TV para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostos pela resolução. O cidadão será abordado cordialmente e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais.

Caso o cidadão ou estabelecimento não acate a multa, o que acontece?

O cidadão ou estabelecimento terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.

Como denunciar um estabelecimento onde a regra não é cumprida?

As denúncias sobre locais com pessoas sem máscara poderão ser feitas pelo telefone 0800 771 3541, disque-denúncia da Vigilância. É garantido o sigilo e anonimato. A ligação é gratuita e permite também registro de denúncias relacionadas às Leis Antifumo e Antiálcool para menores.

PESSOAS JURÍDICAS

Quais as ações obrigatórias para os estabelecimentos?

Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. O aviso obrigatório está disponível para download gratuito no site www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras.

Os estabelecimentos serão obrigados a fornecer máscara de proteção?

Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras a potenciais clientes, por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade. A legislação determina especificamente que é proibida a entrada e/ou permanência sem uso adequado da máscara.

Qual a multa imposta a estabelecimentos que não cumprirem a resolução?

A Resolução estabelece uma multa no valor de 182 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondentes a R$ 5.025,02 para cada infrator dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50.

Em condomínios particulares também poderão ocorrer multas?

Sim. A Vigilância Sanitária tem autoridade para entrar em condomínios residenciais ou empresariais. Nos espaços de uso comum, as pessoas também devem usar máscara obrigatoriamente. Caso não as utilizem, o condomínio será multado por pessoa que estiver descumprindo a norma.

PESSOAS FÍSICAS

E qual é a multa para os pedestres em vias públicas?

A multa para pessoas sem máscaras cobrindo corretamente nariz e boca está fixada em 19 Ufesps, correspondentes a R$ 524,59.

Como será a abordagem da Vigilância Sanitária nas ruas? A fiscalização vai poder multar o cidadão?

Sim, o trabalho de campo será feito pelos fiscais municipais e estaduais da Vigilância Sanitária e que poderão pedir apoio policial quando necessário. A abordagem preza pela educação e bom senso, visando sobretudo a conscientização sobre a importância do uso de máscara para proteção individual e coletiva.

O infrator terá o número de CPF solicitado no ato de aplicação da multa e, na sequência, receberá o auto de infração com prazo de dez dias para defesa.  Caso o recurso seja aceito, a multa é cancelada. Se não, ela deverá ser paga.

Haverá abordagem e multa para cidadãos em veículos próprios e bicicletas?

A legislação atual não contém regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação das autoridades de saúde é que as pessoas usem máscaras em seus veículos e reforcem o hábito de utilização constante da proteção fora de suas residências.

Como será a abordagem com fumantes?

Os fumantes serão orientados sobre o uso correto da máscara, principalmente aqueles que estiverem com ela no queixo, por exemplo. Também haverá orientação sobre os danos à saúde provocados pelo cigarro. Eles não serão multados enquanto estiverem fumando, mas devem colocar as máscaras assim que terminarem de fumar.

Quais são as regras para a pessoa que estiver fazendo uma refeição?

Enquanto a pessoa estiver se alimentando ou ingerindo líquidos, não será multada se estiver sem máscara. Entretanto, é fundamental recolocar a máscara assim que terminar a refeição.

O uso de máscaras também será obrigatório para crianças e adolescentes?

A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade. Pais ou responsáveis precisarão avaliar a situação ideal para que a criança não fique retirando e manuseando a proteção. Para pré-adolescentes e adolescentes, a máscara é exigida obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa pela ausência da proteção.

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