Em comemoração ao Dia Mundial dos Animais, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos recordou as diretrizes que regulamentam a circulação de animais domésticos de pequeno porte na rede estadual de trilhos e nos coletivos intermunicipais de São Paulo. A pasta gerencia as políticas públicas do setor e fiscaliza o cumprimento da legislação vigente em todo o estado.
Critérios de peso e acomodação
Conforme estabelece a Lei Estadual nº 16.930/2019, o embarque de bichinhos é autorizado exclusivamente para espécimes que pesem até 10 kg. Além disso, é obrigatório que o pet esteja acondicionado de maneira adequada dentro de uma caixa ou container próprio para transporte.
Horários permitidos durante a semana
De segunda a sexta-feira, a movimentação dos animais deve acontecer estritamente fora dos momentos de maior fluxo de passageiros. Os intervalos liberados são das 4h40 até as 6h, das 10h às 16h, e das 19h até a meia-noite.
Exceções para atendimento veterinário
O deslocamento em horário de pico só é autorizado de forma excepcional caso haja necessidade de procedimentos cirúrgicos agendados. Para isso, o tutor precisa apresentar uma solicitação formal que contenha a assinatura do médico veterinário responsável.
Nos finais de semana e feriados, a circulação dos animais de estimação é liberada durante todo o período de funcionamento do sistema. Em qualquer situação, a viagem deve ocorrer sem comprometer o conforto e a segurança dos demais usuários. Vale destacar que o acesso de cães-guias é permitido livremente, sem restrição de dias ou horários.
A efeméride comemorada em 4 de outubro foi instituída em 1931 durante um congresso na Itália voltado à proteção animal, com o propósito de homenagear São Francisco de Assis, amplamente reconhecido como o santo protetor da ecologia e dos animais.
Fonte: Agencia SP




