Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de São Paulo quer proibir caixas eletrônicos em lugares públicos, como lojas de conveniências, supermercados e terminais de ônibus para garantir a segurança, além de restringir horário de saques.
São cerca de 2.500 caixas eletrônicos em mais de mil estabelecimentos na capital. Pelo texto, fica proibido instalar caixas em terminais de ônibus, hipermercados, supermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência, entre outros.
A autora do projeto, vereadora Sandra Tadeu (DEM). Segundo a assessoria, ela deve apresentar um substitutivo, ou seja, com mudanças no texto.
O diretor da principal empresa de caixas eletrônicos diz que esses terminais atendem 9 milhões e movimentam R$ 25 bilhões.
“Mais de 55% das transações acontecem fora do horário comercial de bancos, ou seja, é um serviço de conveniência e utilidade. A pessoa saca onde precisa e quando”, diz Luis Eduardo Seixas Stefani, diretor de auto-atendimento da Tecban.
Para Stefani, a questão de segurança é uma preocupação e lembra que em 2011 foi quando a empresa registrou o maior número de ataques com explosões de caixas eletrônicos e que isso deixou receosos empresários que alugam um espaço do seu comércio para a instalação de terminais, mas garante que a realidade mudou.
“Todos os comércios que pediram para sair, pediram para as máquinas voltarem porque veem um valor que isso serve para a população. Hoje, na cidade de São Paulo, quando comparamos com 2011, hoje é zero. Já faz 2 ou 3 anos que nós não temos ataques com explosivos nas máquinas de São Paulo”, diz.
O projeto da vereadora Sandra tem que entrar em votação novamente, mas ainda não tem uma data.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que número de ataques e tentativas de roubo a caixas eletrônicos caiu 16% no estado em 2017, se comparado com 2016. Na capital também foi registrada queda: em 2017, foram seis ocorrências e, em 2016, 16 casos. Em janeiro deste ano, foram 3 registros de tentativas de roubo a caixas eletrônicos. A estatística conta as ocorrências nos caixas das agências bancárias e em estabelecimentos comerciais.