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AcidentesMairiporã

Com nova lei, Mairiporã multa em R$ 5 mil caminhões que trafegarem na Serra da Cantareira

Redação - Cidade Repórter
Última atualização: 22 de abril de 2025 10h24
Redação - Cidade Repórter
Publicado 22 de abril de 2025
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A Prefeitura de Mairiporã sancionou uma nova lei que proíbe, com mais rigor, a circulação de caminhões e ônibus de fretamento na avenida Senador José Ermírio de Moraes, na Vila Albertina — um dos principais acessos à Serra da Cantareira. A legislação estabelece multa de R$ 5.104 para motoristas flagrados na via, com valor dobrado em caso de reincidência no mesmo ano.

Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já restringir esse tipo de tráfego em áreas como a serra, o desrespeito à norma é constante. Segundo o secretário adjunto de Segurança e Mobilidade Urbana, Ricardo Ventura, muitos caminhoneiros optam por atravessar a serra para economizar. “Muitos dizem que compensava mais pagar a multa do que pegar a Fernão Dias”, afirmou.

A rodovia Fernão Dias (BR-381), alternativa adequada para veículos pesados, possui pedágio e percurso mais longo, o que contribui para que motoristas busquem rotas irregulares. A penalidade anterior, de cerca de R$ 130, era considerada ineficaz. Agora, com a nova multa municipal, a administração espera reduzir os acidentes em trechos perigosos da via.

Um dos pontos mais críticos é conhecido como “curva da morte”, local de acidentes frequentes e onde, em 1994, um caminhão desgovernado matou cinco pessoas — entre elas, a jornalista Marisa Fernanda de Macedo Ribas e seus três filhos. Desde então, moradores cobram medidas efetivas de segurança.

Catrin Clemens, presidente da Associação dos Moradores e Proprietários do Refúgio da Serra (Ampres), lembra que a situação persiste há décadas. “A estrada é dividida entre Mairiporã e São Paulo, e as prefeituras sempre empurraram a responsabilidade uma para a outra”, criticou.

Além da avenida Senador José Ermírio de Moraes, a proibição também passa a valer na avenida Vereador Belarmino Pereira de Carvalho e no trecho entre a rodovia SP-023 e a avenida José Gianezella, abrangendo veículos de transporte coletivo por fretamento nos dois sentidos.

A nova lei ainda prevê autorização prévia para situações excepcionais, mediante solicitação ao órgão municipal de trânsito. A Prefeitura de Mairiporã reforça que a efetividade da norma depende também da parceria com a cidade de São Paulo, que até o momento não possui legislação específica e atua apenas com base no CTB.

Redação - Cidade Repórter

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